
Dentre os grandes avanços tecnológicos da Medicina, podemos citar o marcapasso cardíaco como um dos mais importantes.
A indicação pode ser da implantação de um marcapasso temporário ou de um marcapasso definitivo. Sua implantação, assim como o seguimento do paciente, devem ser executados por cardiologista especializado em marcapassos ou por cirurgião cardíaco.
Os distúrbios do sistema excito-condutor, principalmente as bradiarritmias, bloqueios avançados e totais são as patologias que mais respondem à utilização da estimulação cardíaca artificial.
INDICAÇÃO DE MP TEMPORÁRIO:Indica-se a implantação de marcapasso temporário para os casos de: tratamento de patologias reversíveis, até que ocorra o restabelecimento do paciente; procedimentos diagnósticos e profilaxia.
1. Controle de emergência de qualquer bradiarritmia sintomática (sinusal ou por bloqueio atrioventricular),
2. Infarto agudo do miocárdio com bradiarritmia ou infarto anterior com bloqueio de ramo recente,
3. Cateterismo cardíaco direito em portador de bloqueio de ramo esquerdo,
4. Grandes cirurgias gerais em portadores de distúrbios do sistema excito-condutor do coração,
5. Testes farmacológicos,
6. Procedimentos diagnósticos (estudo eletrofisiológico invasivo),
7. Disfunção do marcapasso definitivo em paciente dependente,
8. Pós-operatório de cirurgia cardíaca,
9. Simulação de marcapasso definitivo para escolha do tipo de marcapasso.
INDICAÇÕES DE MARCAPASSO CARDÍACO DEFINITIVO:Os estudos atuais comprovam que os resultados da estimulação cardíaca a longo prazo são positivos, de modo que, salientando que sua indicação deva ser feita com rigor,
dilatou-se o uso dessa prática terapêutica.
Os quadros clínicos a seguir apresentados, quando irreversíveis e sintomáticos, são aqueles aos quais a indicação do implante de marcapasso cardíaco definitivo é largamente aceito:
1. Síndrome do seio carotídeo hipersensível,
2. Síncope neurocardiogênica (forma cardioinibidora maligna),
3. Doença do nó sinusal,
4. Síndrome braditaquicardia que não responde a drogas antiarrítmicas,
5. Fibrilação atrial com freqüência ventricular reduzida,
6. Bloqueio atrioventricular de terceiro grau,
7. Bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo I,
8. Bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo II,
9. Bloqueio atrioventricular avançado,
10. Lesão His-Purkinje grave (intervalo H-V>70ms),
11. Bloqueio de ramo alternante.
Há, por outro lado, situações em que a indicação relatada ébastante controvertida, como se vê a seguir:
1. Pacientes com síncopes de repetição e bloqueio bifascicular sem nenhuma outra causa aparente que justifiqueos sintomas,
2. Bloqueio de ramo alternante assintomático,
3. Bloqueio Mobitz II assintomático,
4. Bloqueio atrioventricular congênito.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
http://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/viewFile/698/985